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Diretoria, Conselhos e Comitês

Governança Corporativa

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração da JHSF é o órgão de deliberação colegiada da Companhia, responsável pelo estabelecimento de suas políticas gerais de negócios, incluindo sua estratégia de longo prazo. É responsável também, dentre outras atribuições, pela supervisão da gestão dos diretores da JHSF.

De acordo com o Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, nove membros, em consonância com as determinações do Novo Mercado, segmento especial de listagem da B3 ao qual a Companhia aderiu. O número de membros do Conselho de Administração será definido nas assembleias gerais de acionistas pelo voto majoritário dos titulares das ações ordinárias da Companhia. Os conselheiros são eleitos em assembleia geral de acionistas para um mandato unificado de um ano, permitida a reeleição, podendo ser destituídos a qualquer momento pelos acionistas reunidos em assembleia geral.

A Lei das Sociedades por Ações permite a adoção do processo de voto múltiplo mediante requerimento por acionistas que representem, no mínimo, 5% do capital votante. Não sendo solicitada a adoção do voto múltiplo, os conselheiros serão eleitos pelo voto majoritário de acionistas titulares das ações ordinárias, presentes ou representados por procurador. Nesse caso, a assembleia geral de acionistas deverá votar por meio de chapas previamente apresentadas por escrito à JHSF até cinco dias antes da data para a qual estiver convocada a referida assembleia, sendo vedada a apresentação de mais de uma chapa pelo mesmo acionista ou conjunto de acionistas.

DIRETORIA EXECUTIVA

Os Diretores são os representantes legais da Companhia, responsáveis, principalmente, por sua administração cotidiana e pela implementação das políticas e diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Administração.

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, cada membro da Diretoria deve ser residente no País, podendo ser acionista ou não. Além disso, até, no máximo, um terço dos cargos do Conselho de Administração poderá ser ocupado por membros da Diretoria.

Os Diretores são eleitos pelo Conselho de Administração para mandato de três anos, permitida a reeleição, podendo, a qualquer tempo, ser por ele destituídos.

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